De 1 de Abril a 30 de Junho de 2024 decorrerá a entrega do IRS relativo aos rendimentos auferidos ano de 2023. Consigne 0,5% do seu IRS à FEDRA:
Preencha o quadro 11 da folha de rosto do modelo 3 da declaração, assinalando a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública”, e indicando nesse quadro o NIF da FEDRA 507 772 466.
O apoio a organizações que salvaguardam os direitos de pessoas com doenças raras não tem de ser raro nem de ter um custo para si, consignar é ajudar, ajude-nos.
Contamos consigo.